PARIS — A União Europeia começou a cobrar neste domingo (1º) uma taxa de € 2 por categoria de produto em encomendas enviadas diretamente de países de fora do bloco para consumidores europeus. A nova cobrança, que vale independentemente do valor da compra, pode ser considerada uma espécie de “taxa das blusinhas” europeia e contrasta com a decisão recente do Brasil de zerar o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50.A taxa de processamento será aplicada às encomendas de comércio eletrônico e se soma a um direito aduaneiro fixo de € 3 por categoria de produto, em vigor desde julho para remessas de até € 150. As duas cobranças são cumulativas, podendo elevar o custo adicional de uma encomenda para € 5 por categoria de artigo.Na prática, a nova cobrança não é feita por unidade, mas por categoria de produto. Uma encomenda com três camisetas e um par de sapatos, por exemplo, terá duas categorias e pagará € 4 de taxa de processamento. Caso o pacote custe até € 150, haverá também a cobrança de € 6 de direito aduaneiro, totalizando € 10. O cálculo não inclui o IVA nem eventuais custos cobrados pelas transportadoras, segundo o governo francês.Para encomendas acima de € 150, a taxa de processamento de € 2 continua sendo aplicada, enquanto os direitos aduaneiros seguem as tarifas normais de cada mercadoria.A responsabilidade pelo recolhimento das novas cobranças é das plataformas de comércio eletrônico, dos vendedores e, dependendo da operação, das transportadoras. As empresas podem repassar os custos aos consumidores por meio de aumentos nos preços dos produtos.A medida busca financiar as despesas de processamento e fiscalização aduaneira diante do crescimento das compras internacionais. Segundo a Comissão Europeia, 5,9 bilhões de itens de baixo valor entraram no bloco em 2025, mais de 90% deles provenientes da China. Plataformas como Shein, Temu e AliExpress estão entre as principais empresas envolvidas nesse fluxo de mercadorias.A União Europeia também aponta preocupações com a entrada de produtos que não cumprem as normas de segurança e qualidade do bloco e com a concorrência enfrentada pelos varejistas locais diante das plataformas estrangeiras.Modelo brasileiroA nova cobrança europeia começa a valer em um momento em que o Brasil seguiu na direção oposta. A chamada taxa das blusinhas, que estabelecia um Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, foi zerada em maio de 2026. A mudança, inicialmente implementada por medida provisória, foi consolidada pela Lei 15.502, sancionada em setembro.A tributação de 20% havia começado em agosto de 2024 e era aplicada às compras de pessoas físicas em plataformas participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal.Atualmente, essas compras de até US$ 50 têm alíquota zero de Imposto de Importação. O ICMS estadual, porém, continua sendo cobrado, com alíquotas que variam de 17% a 20%, dependendo do estado.A diferença entre os modelos está também na forma de cobrança. No Brasil, o imposto federal era calculado como um percentual sobre o valor aduaneiro da compra, que considera o preço dos produtos, o frete e o seguro, quando houver. Na União Europeia, a nova taxa tem valor fixo de € 2 por categoria de produto, independentemente do preço da encomenda.A cobrança europeia de € 2 também tem finalidade específica de custeio do processamento e dos controles aduaneiros. Já o direito aduaneiro de € 3, aplicado desde julho às encomendas de até € 150, integra a estratégia do bloco para rever o tratamento tributário das pequenas importações.The post Europa cria “taxa das blusinhas”: veja como vai funcionar e o que difere do Brasil appeared first on InfoMoney.
