O Procon-SP notificou a concessionária de distribuição de energia elétrica Enel, que atua na Capital e Região Metropolitana de São Paulo, para que informe, de forma clara, qual a sua estrutura logística e plano de contingência para atender situações emergenciais, como a que impacta o fornecimento de eletricidade há mais de 24 horas, com milhões de consumidores prejudicados. O prazo para a Enel responder às solicitações é de 6 dias.O que fazer se está sem luzPara consumidores que estão com falta de energia prolongada e tiveram prejuízos como queima de eletrodomésticos ou perda de alimentos, o procedimento correto começa com a reclamação direta na concessionária (Enel). Segundo o Procon, o consumidor deve registrar a ocorrência e, se aplicável, o pedido de ressarcimento por danos, guardando todos os números de protocolo, bem como documentar o quanto possível a situação, com fotos, por exemplo.Passo a passoO consumidor deve:abrir uma ocorrência na ouvidoria da distribuidora;caso a ouvidoria da distribuidora não resolva, abrir uma reclamação nos canais da Aneel;em paralelo, o consumidor também pode procurar os canais do consumidor.gov.br e do Procon;Se a Enel não responder“Se a concessionária falhar em responder ou oferecer uma solução insatisfatória dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor deve recorrer ao Procon-SP”, informa o órgão, em nota.O Procon-SP atua como um mediador e fiscalizador, pois, ao receber a reclamação, pode notificar a Enel exigindo uma solução imediata e a reparação dos danos. Essa intervenção do órgão de defesa poderá gerar multas por descumprimento do CDC. Se, ainda assim, o ressarcimento não ocorrer, o consumidor deverá procurar o Poder Judiciário para obter indenizações por danos materiais e morais, com direito ao contraditório e ampla defesa, utilizando dos meios de provas que possuir (notas fiscais dos itens danificados, laudos, fotos), em decorrência da falha na prestação do serviço essencial.The post Ficou sem luz? Consumidores podem pedir reembolso; saiba como appeared first on InfoMoney.
