Na reta final para a entrega do Imposto de Renda 2026, uma confusão ainda leva muitos microempreendedores e profissionais autônomos ao erro: misturar as obrigações da pessoa física com as da empresa. Embora o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termine nesta sexta-feira (29), às 23h59, a obrigação do MEI como empresa segue outro calendário e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode ser entregue até 31 de maio. Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book gratuitoMisturar as duas coisas é considerado um erro clássico por especialistas. “Ter um CNPJ como MEI, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração como pessoa física. A obrigatoriedade no CPF vai depender das regras gerais da Receita para pessoa física”, afirma Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP .Quem precisa declarar o IRPF?O contribuinte precisa entregar a declaração do IR 2026 na pessoa física se, em 2025, se enquadrou em ao menos uma destas situações estabelecidas pela Receita Federal:recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;teve ganho de capital na venda de bens;realizou operações em bolsa;passou à condição de residente no Brasil;recebeu rendimentos do exterior.Ou seja: ser autônomo ou MEI não gera obrigação automática. O que importa é o enquadramento nas regras da Receita, conforme o presidente do Sescon-SP.CPF e CNPJ: obrigações diferentesEsse é considerado um dos pontos mais importantes:1. Pessoa Jurídica (MEI)Todo MEI com CNPJ ativo em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado.Aqui entra:– faturamento bruto do negócio– dados da empresaNão entram despesas pessoais nem rendimentos do titular.2. Pessoa FísicaO empreendedor só declara o CPF se ultrapassar os limites de obrigatoriedade.Aqui entram:– pró-labore– lucros distribuídos– patrimônio pessoal– demais rendimentos tributáveisComo calcular a renda do MEI no IR?Esse costuma ser o trecho mais confuso, segundo o presidente do Sescon-SP. Isso porque quando o MEI não possui contabilidade formal, a Receita aplica a chamada presunção de lucro, que define qual parcela do faturamento pode ser considerada isenta.Os percentuais são:8% para comércio, indústria e transporte de cargas;16% para transporte de passageiros;32% para prestação de serviços.Na prática, a parcela dentro desse limite pode ser tratada como rendimento isento. O que ultrapassar esse valor, sem contabilidade formal que comprove distribuição regular de lucros, pode se tornar rendimento tributável.Leia Mais: Saiba como declarar herança, espólio e imóveis recebidos no Imposto de RendaOnde lançar no programa do IR?Parcela isenta do MEI vai na ficha:– Rendimentos Isentos e Não TributáveisNormalmente na linha de:– lucros e dividendos recebidosParcela tributável é lançada como:pró-laborelucro excedente tributávelEntra no campo:– Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa JurídicaBensSe houver:veículoimóvelsaldo bancário relevanteoutros ativosEsses dados entram em:– Bens e DireitosE o autônomo sem CNPJ?Para profissionais como jornalistas freelancers, médicos, psicólogos, advogados e consultores, a lógica muda.Se recebeu de pessoa física deve informar em:– Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do ExteriorSe houve recolhimento via Carnê-Leão, basta importar os dados.Se recebeu de empresa vai em:– Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica– com base nos informes fornecidos pelas fontes pagadoras.Carnê-LeãoAutônomos que prestam serviços a pessoas físicas e ultrapassam a faixa mensal de isenção precisam recolher imposto mensalmente pelo Carnê-Leão. Na declaração anual, esses dados podem ser puxados automaticamente.Mas atenção porque importação automática não substitui conferência manual. Divergências continuam sendo um dos principais gatilhos de malha fina, segundo Santos. Erros mais comunsconfundir DASN-SIMEI com IRPF;omitir rendimentos secundários;esquecer receitas de dependentes;lançar valores em fichas erradas;ignorar rendimentos de pró-labore;não conferir informes bancários;declarar faturamento bruto como se fosse lucro pessoal.E se faltar documento?Mesmo se faltar documento na última hora, a melhor saída é enviar a declaração dentro do prazo com os dados disponíveis e corrigir depois, segundo o presidente do Sescon-SP. Isso porque a multa por atraso começa em R$ 165,74. Depois do prazo, ainda será possível retificar. Mas há uma trava importante, porque não será mais permitido trocar o modelo de tributação escolhido (simplificado ou completo), alerta o especialista. The post Fim do prazo: como MEI e autônomos devem declarar IR sem cair na malha fina appeared first on InfoMoney.
