Fux acompanha Cármen Lúcia, e STF tem 2 votos para derrubar mudanças na Ficha Limpa

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a ministra Cármen Lúcia e votou para declarar inconstitucionais mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa, alterando a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados e estabelecendo um teto para a mesma. Com isso, o STF tem dois votos a favor da derrubada. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e vai até a próxima sexta-feira. Oito ministros ainda precisam se manifestar.Fux não divulgou a íntegra do voto. Em sua manifestação, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças implicariam em “impunidade ou anistia”, gerando um “limbo normativo” que poderia ser usado como “salvo-conduto” pelos políticos.Leia tambémDino vota para manter proibição de aposentadoria compulsória como punição a juízesA Primeira Turma julga, neste momento, recursos movidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR)O que se paga com dinheiro público não se esconde em múltiplas folhas, diz FachinPresidente do STF defendeu a criação de contracheque único para magistrados em todo o BrasilA análise da Corte terá impacto direto nas pretensões eleitorais de figuras políticas conhecidas, que poderão ser impedidas de concorrer, como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda.Em seu voto, a ministra explicou que a Lei da Ficha Limpa estabelecia diferentes marcos iniciais para contagem do prazo de inelegibilidade, enquanto a mudança aprovada pelo Congresso unificou o prazo de oito anos, sendo ele contado a partir da condenação do órgão colegiado ou da data da decisão que determinar a perda do cargo eletivo.A mudança implica em não se considerar, para a contagem da inelegibilidade, o cumprimento da pena a que o político foi condenado. Assim, em alguns casos, seria possível que o período de inelegibilidade fosse menor que o de cumprimento da pena, levando os condenados a retomarem seus direitos políticos assim que cumprissem a pena.Na avaliação da ministra, as mudanças “esvaziam” a inelegibilidade e estabelecem um quadro de “patente retrocesso”. Segundo Cármen Lúcia, o novo critério para a contagem da inelegibilidade esvazia a proteção da probidade administrativa e da moralidade, vez que novas decisões judiciais sobre atos ilícitos não gerariam efeitos no ambiente eleitoral, “desprotegendo o sistema” e “desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas”.“Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais, não se compatibilizando com a Constituição brasileira o estabelecimento de espaço de afastamento da obrigação de cumprir o Direito quem o queira fazer desobedecendo a Constituição em seus princípios apenas porque, tendo uma vez sido incluído no ambiente das inelegibilidade, tenha se inserido num limbo normativo, inalcançável em novas condutas e respostas judiciais, teria obtido um salvo conduto para o futuro com qualquer prática que lhe viesse a ser imposta depois do cumprimento do prazo máximo fixado”, ressaltou.Segundo Cármen, o discurso de alguns políticos, de que seriam “excessivas” as restrições impostas aos condenados, “depende apenas da atuação legítima daquele que queira ingressar na vida pública”. “Não atuando contra a lei não terá contra si decisões judiciais que possam importar naquela consequência de inelegibilidade durante determinado prazo”, apontou a ministra.JulgamentoA discussão foca na validade das alterações feitas pelos congressistas no prazo de inelegibilidade prevista na lei. Antes das mudanças aprovadas pelo Congresso, o período de oito anos de afastamento das urnas começava a ser contado apenas após o cumprimento total da pena. Na prática, isso fazia com que políticos ficassem impedidos de disputar eleições por períodos muito superiores aos oito anos previstos, chegando por vezes a 15 ou 20 anos de inabilitação.Com o novo texto aprovado pelos parlamentares, o prazo de inelegibilidade passa a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao mandato. Além disso, a nova regra estabelece um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade total, independentemente do tempo de condenação ou de eventuais acumulações de processos.A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade no fim do ano passado. A legenda sustentou que as alterações promovidas pelos parlamentares à Lei da Ficha Limpa “desfiguraram” regras que protegiam a probidade e a moralidade administrativa. O partido pediu que os efeitos da lei sejam suspensos cautelarmente e que a norma seja invalidada.A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF um parecer em defesa das alterações realizadas. Na ocasião, o órgão do governo argumentou que o texto preservou o prazo de oito anos e “aprimorou a racionalidade do sistema”. Segundo o AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou todos os artigos da lei que poderiam ser considerados inconstitucionais.Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de três mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. O PGR contestou, por exemplo, trecho que estabelece que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos, ou por situações semelhantes, o impedimento de candidatura conta apenas a partir da primeira decisão.Também defendeu a suspensão de outro trecho, que que define a diplomação como o último momento de análise das causas de inelegibilidade, em casos de mudanças na situação ocorridas após o registro da candidatura. De acordo com o procurador-geral, essa revisão só pode ocorrer até as eleições.Com relação a regra que abrandou o período de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados, Gonet advertiu para casos em que, eventualmente, o período seja superado antes de cumprida a pena total, quando condenados estão com os direitos políticos suspensos. O ministro disse ser inconstitucional a contagem concomitante dos dois períodos de inelegibilidade nesses casos.Entidades da sociedade civil também se manifestaram contra o dispositivo. O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), que atua como amicus curiae no ação, por exemplo, aponta que as alterações feitas pelo Congresso representam um retrocesso institucional no sistema de proteção à probidade administrativa e à integridade eleitoral.The post Fux acompanha Cármen Lúcia, e STF tem 2 votos para derrubar mudanças na Ficha Limpa appeared first on InfoMoney.

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