Conteúdo XPA previdência privada deixou de ser vista apenas como um produto voltado à aposentadoria. Diante de mudanças regulatórias recentes, decisões do Supremo Tribunal Federal e alterações tributárias, PGBL e VGBL ganharam espaço como ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório para o investidor brasileiro.A virada é significativa: quem antes enxergava esses planos como uma poupança de longo prazo agora pode usá-los também para transmitir recursos aos beneficiários fora do inventário, com acesso mais rápido ao dinheiro e sem incidência de ITCMD — o imposto estadual sobre heranças e doações — sobre os valores pagos pelos planos.O tema foi debatido na Semana de Previdência da XP Investimentos (XPBR31), programa apresentado pela analista Clara Sodré, com a participação de Rodrigo Saldanha, responsável pela área de previdência da XP, e Gabriel Campoy, sócio de planejamento patrimonial do XP Private Bank. “Estamos saindo de uma visão de produto para uma visão de solução de planejamento patrimonial e sucessório”, disse Campoy. Segundo ele, essa mudança foi impulsionada por uma combinação de fatores: decisões recentes do STF, novas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, mais recentemente, a Lei Complementar 227, publicada em janeiro deste ano, que reforçou a não incidência de ITCMD sobre os benefícios de previdência complementar — tanto PGBL quanto VGBL — pagos aos beneficiários.Leia tambémPrevidência privada pode evitar venda forçada de bens na herança; entendaPGBL e VGBL podem dar liquidez aos herdeiros para pagar imposto e custos da sucessão sem depender da venda de imóveis ou empresasPor que PGBL e VGBL ficaram fora do ITCMDA mudança mais relevante para o investidor é justamente essa. Por anos, havia uma disputa jurídica sobre a natureza da previdência privada: ela deveria ser tratada como um produto financeiro, semelhante a um fundo de investimento, ou como um seguro? A resposta a essa pergunta define se os valores transmitidos aos beneficiários entram no inventário e se estão sujeitos ao ITCMD.O STF encerrou a discussão ao declarar inconstitucional a cobrança do imposto sobre os repasses feitos a beneficiários de planos de previdência privada aberta. A lógica é que, para fins sucessórios, a previdência privada tem natureza securitária — e o Código Civil estabelece que o seguro de vida não compõe a herança. Se não compõe a herança, não há transmissão patrimonial tributável pelo ITCMD sobre esses valores.“Hoje nenhum Estado do Brasil pode cobrar o ITCMD em cima de planos de previdência, independentemente do modelo”, afirmou Campoy.Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já cobravam o imposto, especialmente sobre o PGBL. Com a decisão do STF e as mudanças legais recentes, essa cobrança deixou de encontrar respaldo jurídico.O cuidado, porém, continua necessário. Especialistas alertam contra o chamado “abuso de substância”: concentrar patrimônio em previdência às vésperas da morte apenas para escapar do imposto. Para desestimular esse tipo de uso, o governo introduziu a cobrança de IOF sobre aportes em VGBL que ultrapassem R$ 600 mil por CPF ao ano. Acima desse limite, há incidência do imposto.“A recomendação é começar cedo. Se há R$ 600 mil por ano de isenção, por que não usar desde o início?”, questionou Campoy.Veja mais: Seguro de vida para idosos vale a pena? Veja quanto custa contratar após os 60 anosE também: Aposentados no Imposto de Renda: veja quando a declaração continua obrigatóriaPortabilidade de previdência: XP oferece até R$ 4,5 mil em cashback ou 150 mil pontosPrevidência privada cresce entre mulheres e reflete busca por autonomiaThe post Herança sem inventário? Como PGBL e VGBL entram no planejamento sucessório appeared first on InfoMoney.
