Herdeiro que mora em imóvel pode garantir propriedade por usucapião; entenda

Blog

Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os herdeiros que moram em um imóvel objeto de herança podem tomar posse exclusiva caso vivam legalmente há mais de 15 anos nesse local.O Informativo 822 do STJ traz essas orientações, que podem mudar a forma de definir algumas repartições de herança. O InfoMoney consultou especialistas para entender como funciona essa medida.Leia tambémAtivos financeiros das famílias brasileiras sobem 10%,mas participação de seguros caiEstudo mostra desempenho brasileiro acima da média global, que subiu 8,7%, mas desigualdade segue como entrave para avanço dos produtos Ivana Cota, coordenadora do Ciari Moreira Advogados, explica que o entendimento do STJ funciona da seguinte forma: se um herdeiro ocupa exclusivamente um imóvel deixado pelo falecido e exerce essa posse como verdadeiro proprietário — por longos anos, sem oposição dos demais — ele pode pedir usucapião extraordinário em seu próprio nome, mesmo antes da partilha do bem no inventário.“Na prática, isso permite que o herdeiro regularize e obtenha a propriedade do imóvel em seu nome exclusivo, sem depender do processo de inventário, desde que comprove posse contínua, pacífica e com ‘ânimo de dono’”, afirma Cota.O usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua, pacífica e sem oposição. Mas é preciso comprovar os requisitos, entre eles, alguém que ocupa uma casa por mais de 15 anos e se compromete a pagar contas como IPTU, água, luz, entre outras, sozinho pode obter a posse legal da residência por tempo de uso sem contestação. O tempo pode ser reduzido a 10 anos caso o morador comprovar residir no imóvel ou tiver realizado obras relevantes.Como ficaria a partilha de bens nesse caso?Renata Frazão, advogada do departamento Cível e Empresarial do Fonseca Brasil Serrão Advogados, comenta que a partilha de imóveis em herança começa com a abertura do inventário.Esse é o documento em que devem ser identificados todos os bens do falecido e, idealmente, esses bens são repartidos conforme a previsão do Código Civil, cabendo a cada herdeiro uma parte proporcional.Caso exista um acordo entre os herdeiros, é possível dividir os bens de forma prática, por exemplo, um herdeiro fica com a casa e outro com o apartamento, desde que os valores sejam equilibrados. Quando não há consenso ou não é possível dividir os bens, o imóvel pode ser vendido e o dinheiro repartido entre os herdeiros.Leia tambémIPVA ou licenciamento: o que pagar primeiro e quais riscos você corre ao atrasarEspecialistas explicam como cada um funciona, o que realmente impede de circular e como evitar dores de cabeça Nessa situação, no entanto, os demais herdeiros poderiam contestar o usucapião. “Eles poderiam demonstrar que a posse não foi sem oposição, que esses também arcavam com os custos do imóvel e que o herdeiro que tenta usucapir o imóvel não o utilizava por si próprio”, explica Frazão.Ainda, o entendimento do STJ define que o herdeiro passível ao usucapião deve “exercer por si mesmo”. Isso significa que o herdeiro exerce a posse como único proprietário, e não como representante da família, segundo, Marina Cipriano Bastos, do Fabio Kadi Advogados. “Ele administra o imóvel sozinho, paga todas as despesas, realiza obras, impede o uso pelos demais e age como titular exclusivo. O STJ afirma que só existe usucapião quando essa posse individualizada e exclusiva está claramente demonstrada. A intenção de dono aparece justamente quando um herdeiro assume integralmente as responsabilidades do imóvel enquanto os demais não participam de nada”, afirma Bastos.The post Herdeiro que mora em imóvel pode garantir propriedade por usucapião; entenda appeared first on InfoMoney.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *