Julgamento sobre tributação da Vale no exterior é suspenso por destaque de Mendonça

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira destaque e suspendeu o julgamento virtual sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas da mineradora Vale (VALE3) no exterior.O pedido do ministro aconteceu após o STF registrar uma maioria de votos dos ministros favorável a autorizar a cobrança.Leia tambémNepal e China retomam resgate; número de mortos ultrapassa 500Ambas as partes retomaram as operações de resgate após o abrandamento da ameaça de nova inundaçãoNa prática, com a decisão de Mendonça, o julgamento será levado para o plenário físico e a contagem dos votos do processo será reiniciada. Não há prazo para que esse novo julgamento seja iniciado.Durante análise do caso no plenário virtual, que se encerraria na noite desta sexta, o placar estava em seis votos a quatro seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes a favor da União.Ele havia se manifestado a ‌favor do recurso apresentado pela União para se “reconhecer ⁠a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida” os lucros auferidos pelas empresas controladas pela Vale com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros ‌de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não ‌eram considerados paraísos ⁠fiscais.“Dessa forma, aplicando ⁠o que foi decidido pelo Plenário desta Corte no RE 541.090, entendo ⁠que o caso é ‌de reconhecer a possibilidade ‌de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior”, destacou ele, no voto.O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em março de ‌2015 e gerou muita discussão no âmbito empresarial.Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada ⁠por Mendes em seu voto, apontou na ocasião que o “impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento é da ordem de R$142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$28,5 bilhões anuais futuros”.Para Renata Emery, sócia da área tributária de TozziniFreire Advogados, o julgamento discute a “extensão desenfreada” das atribuições do STF sob a aparência de estar examinando a questão sob o prisma constitucional, mas estaria invadindo competências do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, há lei que expressamente exclui de tributação a equivalência patrimonial.“Por isso, chega em boa hora a notícia do destaque do recurso que tem o condão de levar matéria de tão grande importância para o País para o plenário físico, conferindo a dignidade necessária a um tema desta envergadura”, disse a advogada.“A tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior é tema de fundamental importância para o desenvolvimento da economia brasileira, pois atinge diretamente o interesse das nossas empresas que exercem atividades no exterior e por isso competem com outras multinacionais que não se submetem à esquizofrenia de um tribunal sem limites, que sob a aparência de ‘proteger’ a Constituição é o primeiro a aviltá-la”, criticou.The post Julgamento sobre tributação da Vale no exterior é suspenso por destaque de Mendonça appeared first on InfoMoney.

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