A Justiça condenou a plataforma de transporte 99 após um homem com deficiência visual ter sido lesado durante o pagamento de sua corrida. O preço do trajeto havia ficado em R$ 19, porém a vítima realizou uma transferência de R$ 1.900,33 ao motorista parceiro, e não conseguiu estorno quando buscou suporte junto à empresa. O caso aconteceu no Espírito Santo, no ano passado.Ao contastar o erro, o homem cego registrou boletim de ocorrência e buscou suporte junto à empresa. A 99, no entanto, ofereceu apenas dois cupons de desconto para ele e recusou a realização do estorno do valor pago equivocamente. A alegação foi de que não houve falha da prestação do serviço, e que o pagamento foi feito diretamente ao motorista, em modalidade off-line.Leia também: iFood projeta investimento de R$ 24 bilhões para o ano fiscalNo 2º Juizado Cível de Vila Velha, porém, o entedimento foi de que a empresa tem o dever de prestar o suporte adequado em situações de erro justificável do consumidor, como quando se trata de pessoa com deficiência visual. O juiz destacou que a 99 obtém lucro com a atividade e seleciona os prestadores de serviço que integram sua base cadastral.Por isso, o magistrado julgou procedentes os pedidos do homem prejudicado e condenou a plataforma de transporte ao pagamento de R$ 1.881,33 a título de danos materiais, referente ao valor pago em excesso pela corrida. A decisão cabe recurso.Procurada pelo EXTRA, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais.The post Justiça condena 99 após homem cego pagar 100 vezes mais por corrida e não ter estorno appeared first on InfoMoney.
