A medida provisória (MP) que proíbe as bets no Brasil estabelece que o governo não terá de indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver o valor pago pelas autorizações. Até agora, foram concedidas 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada uma — um total de R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas. A previsão está entre os pontos da MP que poderão ser levados à Justiça pelo setor.A outorga é a autorização para explorar a atividade. Pelas regras anteriores, ela tinha validade de cinco anos e permitia à empresa operar até três marcas. A MP determina que essas autorizações sejam extintas em 30 dias após sua publicação, ocorrida na última sexta-feira. Antes disso, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.Leia tambémBets: governo se reúne com clubes nesta semana para discutir impacto da proibiçãoEmpresas de apostas on-line já notificaram equipes sobre a possibilidade de rompimento de contratos de patrocínio, o que levou dirigentes a alertar para dificuldades em honrar compromissosLula diz que regulamentação das bets ‘não deu certo’ e que, por isso, houve proibiçãoAs bets foram legalizadas em 2018 durante o governo de Michel TemerO texto afirma que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Com esse fundamento, estabelece que as empresas não têm direito à devolução, integral ou parcial, do valor pago pela outorga nem à indenização pelo poder público. Segundo a apresentação feita pelo governo, a regra também afasta compensações por investimentos realizados, lucros que as empresas esperavam obter e expectativa de continuar em atividade.Isso não significa que o tema esteja encerrado. As empresas podem contestar a medida e pedir à Justiça que examine seus efeitos sobre as autorizações e os investimentos feitos enquanto a atividade era permitida. A existência da cláusula na MP, por si só, não impede a apresentação dessas ações nem antecipa o resultado de eventuais processos.A questão da indenização às empresas é diferente da devolução dos valores aos apostadores. As operadoras continuam responsáveis pelos saldos mantidos nas contas dos clientes, pelos prêmios de apostas com resultado apurado dentro do prazo previsto e pela restituição integral do valor de apostas que ficarem sem efeito quando as plataformas saírem do ar.A MP já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto.The post Medida provisória do fim das bets dispensa governo de indenizar empresas appeared first on InfoMoney.
