Condomínios no Estado de São Paulo não podem mais barrar a instalação de carregadores de veículos elétricos sem justificativa técnica ou de segurança. Como o Estadão mostrou, a falta de regulamentação sobre o tema vinha motivando brigas em residenciais, com ações na Justiça e até destituição de síndicos.A ausência de uma lei específica permitia que as assembleias condominiais decidissem, por voto da maioria dos moradores, se os equipamentos seriam permitidos ou não. Uma lei sancionada nesta quinta-feira, 19, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), porém, muda esse cenário.Leia tambémRÉ-cor-de ou re-CÓR-de? MPF processa Globo em R$ 10 mi por pronúncia de palavra na TVSegundo a Folha, procurador em Minas diz que erro de prosódia fere patrimônio imaterial da língua portuguesa e provoca “efeito manada” no públicoCarol Solberg é suspensa do Circuito Mundial por comemorar prisão de BolsonaroRegulamento disciplinar define insultos, demonstração de natureza não esportiva e comportamento que traga “descrédito ao esporte” como conduta antidesportivaA nova legislação garante ao condômino o direito de instalar carregador de veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em imóveis residenciais ou comerciais, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança. As despesas com o equipamento e a instalação ficam a cargo do proprietário.O condomínio poderá definir regras técnicas para a instalação, para a cobrança do consumo adicional de energia elétrica e para a responsabilização por eventuais danos ao imóvel. Mas a única forma de proibir o carregador será comprovar risco à segurança, por meio de laudos e documentos técnicos.Caso a administração barre a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de forma discriminatória, o proprietário poderá recorrer à Justiça.Para instalar o carregador, o condômino precisa:formalizar previamente à administração do condomínio o pedido de instalação;checar a compatibilidade com a carga elétrica do imóvel;seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da distribuidora de energia elétrica (a Enel, no caso da Grande São Paulo);contratar profissional habilitado para a instalação, com emissão de anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT).O Corpo de Bombeiros informou que prédios com ponto de recarga devem seguir as normas de instalação e contar com a assinatura de um profissional habilitado. Sem isso, o edifício não terá a renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).Todos os imóveis no Estado que tiverem seus projetos aprovados pelas autoridades a partir desta quinta-feira ficam obrigados a prever capacidade elétrica mínima para eventual instalação de carregadores. O governador ainda precisa publicar a regulamentação dessa medida, e não há prazo definido para isso.O projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT). Tarcísio vetou o trecho que criava incentivos do governo para os equipamentos, como isenções fiscais ou linhas de crédito.Proposta de regras dos BombeirosEntre novembro e dezembro, o Corpo de Bombeiros de São Paulo realizou uma consulta pública sobre as regras para carregadores de veículos elétricos. Neste momento, a corporação trabalha na atualização da proposta, ainda sem prazo para publicação das normas.Entre as sugestões, estavam a obrigatoriedade de chuveiros automáticos (sprinklers) e detectores de incêndio em áreas com recarga. Para se tornarem válidas, porém, essas exigências dependem de decreto do governador, o que ainda não ocorreu.“A evolução acelerada do setor automotivo, marcada pelo forte avanço da eletromobilidade, introduziu novos riscos que suscitam a atualização dos parâmetros de segurança contra incêndio”, disseram os bombeiros à época.Outras propostas, que dependem apenas de portaria da corporação, incluem a proibição de carregamento em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores ou extensões.Ainda segundo a minuta, o uso de carregadores de emergência ou portáteis (de conexão direta na tomada) deve ficar restrito a áreas externas. Em garagens internas, apenas os modelos do tipo wallbox (fixados na parede) e DC (fixados no piso por uma base) poderiam ser usados.Os bombeiros também preveem que a instalação seja feita apenas por engenheiro eletricista, que deve emitir documento de responsabilidade técnica. O interessado deverá comprovar a viabilidade do equipamento na rede elétrica do edifício, o impacto na carga existente e, se necessário, a troca de transformador, fiação ou quadros de proteção e distribuição.A proposta ainda prevê a obrigatoriedade de ponto de desligamento manual do carregador, circuito elétrico e disjuntor exclusivos para o equipamento, além de placa sinalizando a estrutura, a vaga e o botão de desligamento.The post Nova lei em SP limita veto de condomínios a carregadores para carros elétricos appeared first on InfoMoney.
