Precisa declarar imóvel herdado nunca declarado pelos pais? Veja orientações

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Herança de imóveis que nunca foram declarados: posso ter problemas com a Receita?Veja como informar na Declaração de Espólio e na sua declaração os bens que seu pai não declaravaTeve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.Dúvida da leitora: Boa noite! Meu pai faleceu no ano passado e ele nunca declarou, na declaração de Imposto de Renda, os imóveis que possuía na ficha de Bens e Direitos. Agora que o inventário foi concluído, preciso informar na minha declaração os imóveis que herdei. Minhas dúvidas são: vou ser tributada pelo fato de ele nunca ter informado esses imóveis na declaração dele? Se eu incluir esses imóveis na Declaração de Espólio, isso pode gerar algum problema junto à Receita Federal? Minha intenção é informar, na Declaração de Espólio, os imóveis pelos valores que constam no inventário e usar esses mesmos valores na minha declaração, justamente para não gerar imposto de ganho de capital. Posso fazer isso dessa forma?Resposta por: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.Em resumo, você não passa a pagar Imposto de Renda só porque seu pai nunca declarou esses imóveis, desde que eles sejam tratados pelo valor de custo de aquisição. A herança, em si, é isenta de IR. O ponto de atenção está na forma de declarar os bens no espólio e na sua declaração, e na coerência entre os valores do inventário, do ITCMD e do IR.Leia mais: Imposto de Renda: faça a declaração seguindo 8 passos e adiante sua restituiçãoHerança é isenta, mas precisa ser declarada corretamenteDo ponto de vista do Imposto de Renda, a tributação recai, em regra, sobre rendimentos – salários, aluguéis, juros, ganhos de capital – e não sobre a simples transmissão gratuita de bens. Bens herdados são considerados rendimentos isentos de IR. Por isso, o fato do pai não ter informado esses imóveis em vida não faz com que o herdeiro seja tributado por recebê-los. Contudo, é preciso regularizar a situação a partir da Declaração de Espólio e da própria declaração do herdeiro, observando os valores corretos e a base de cálculo adotada no inventário.Dada a sensibilidade desse primeiro ano após o inventário, é muito recomendável contar com assessoria especializada para montar essa primeira declaração com herança de bens que nunca apareceram no IR do falecido.Incluir os imóveis na Declaração de Espólio pode gerar problema?A Declaração de Espólio é justamente o instrumento usado para encerrar a “vida fiscal” do falecido e transferir formalmente o patrimônio dele para os herdeiros. É nela que os imóveis que ele possuía – ainda que nunca tenham sido declarados antes – precisam aparecer, para que a Receita enxergue a herança de forma transparente.Ao informar esses imóveis na Declaração de Espólio, a Receita pode, sim, analisar os valores envolvidos e, dependendo do montante dos bens e da origem dos recursos que permitiram a aquisição ao longo da vida do falecido, eventualmente fazer questionamentos adicionais. Isso é mais provável quando os bens são de valor expressivo e não parecem compatíveis com a renda que ele declarou, se declarou.Por isso, é importante ter, na medida do possível, documentação que ajude a justificar a aquisição desses imóveis (escrituras, contratos, comprovantes antigos) e, novamente, buscar orientação profissional para estruturar essa declaração da forma mais aderente possível à realidade. Incluir os bens no espólio é um passo necessário.Leia mais: Pagar ITCMD do imóvel herdado livra o contribuinte do Imposto de Renda? VejaDevo usar o valor do inventário no espólio e na minha declaração?Se o valor do inventário for o valor do custo de aquisição do imóvel, provavelmente não haverá incidência de IR sobre eventual ganho de capital — valor da valorização do imóvel.Também é preciso entender qual foi a base de cálculo do recolhimento do ITCMD (imposto estadual sobre herança) para não confundir os valores na declaração do IRPF. Em muitos estados, o ITCMD é calculado com base em um valor de avaliação mais próximo ao de mercado, que costuma ser maior do que o custo histórico. Esse valor mais alto, usado para fins de ITCMD, não deve ser automaticamente confundido com o custo de aquisição no Imposto de Renda. Eles são tributos diferentes, com bases próprias.Se o inventário simplesmente atribuiu aos imóveis o valor de mercado atual e você transportar esse mesmo valor para a Declaração de Espólio e para a sua declaração como se fosse custo, sem considerar o que seria o custo original, pode haver, em tese, um ganho de capital a ser apurado no espólio — que é submetido a Imposto de Renda, à alíquota de 15%. Em síntese, o herdeiro não é tributado só porque o pai não declarou esses imóveis, mas a regularização via espólio e herança exige cuidado: é preciso olhar para o valor de custo, para a base do ITCMD e para a forma como esses bens serão transpostos da Declaração de Espólio para a sua ficha de Bens e Direitos, sempre com foco em evitar artificialmente um ganho de capital que não deveria existir – ou deixar de apurar um ganho de capital que, pela legislação, seja devido.The post Precisa declarar imóvel herdado nunca declarado pelos pais? Veja orientações appeared first on InfoMoney.

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