Relator do PL Antifacção no Senado altera texto de Derrite; veja mudanças

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei antifacção aprovado na Câmara dos Deputados sob protestos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou novo texto nesta quarta-feira, 3, com alterações na redação proposta pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP).No texto que será apreciado pelo Senado, Vieira criou o tipo penal de facção criminosa como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 a 30 anos de prisão e tocou em um dos pontos sensíveis da Câmara, que são os meios de financiamento para o combate à criminalidade no Brasil.Leia tambémPena para líderes de facção pode chegar a 120 anos em novo texto do SenadoRelatório de Alessandro Vieira endurece regime para chefes do crime organizado e cria fundo bilionário para financiar ações de combate às facçõesLula rebate crise no Senado e reforça apoio a Jorge Messias para o STFPresidente diz não compreender a “polêmica” criada em torno da indicação e afirma que Messias tem qualificação para a CorteEssa era uma das principais queixas do Palácio do Planalto. O relator inseriu um dispositivo no texto que diz que o Poder Executivo pode estruturar os fundos já existentes para financiar órgãos como a Polícia Federal.“Acreditamos que com tal quantia qualquer debate relativo aos fundos já existentes torna-se inócuo. No entanto, considerando que as discussões sobre o projeto na Câmara dos Deputados trouxeram à tona a zona confusa e cinzenta dos diversos fundos destinados à segurança pública, estamos prevendo dispositivo”, argumentou Vieira.O senador fez elogios ao texto de Derrite. Para Vieira, a proposta da Câmara, “captou corretamente os anseios da sociedade brasileira, de modo que o recrudescimento das penas e a previsão de modalidades delitivas especiais deve ser valorizado”.No novo texto, o senador também equiparou o tipo penal de milícia privada ao crime de facção criminosa. De todo modo, a milícia privada também será considerada organização criminosa.Vieira também criou dispositivo que possibilita que fundos de segurança possam financiar ações de repressão ao crime organizado por meio de tributos em apostas de quota fixa, as bets. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)-Bets é de 15% e tem caráter provisório.Integrantes do Ministério da Justiça viram com bons olhos o novo texto apresentado por Vieira e dizem que a nova redação resgata a essência do projeto enviado pelo governo.Veja as principais mudanças:Tipos penaisComo estava no texto de DerriteO texto aprovado na Câmara cria os crimes de “domínio social estruturado” e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão. O crime de favorecimento tem pena de 12 a 20 anos.Como ficou no texto de VieiraFoi criado o tipo penal de “facção criminosa” e “facção criminosa qualificada”, com pena de 15 a 30 anos de prisão no caso de facção criminosa, e possibilidade de aumento de pena no dobro para o comandante, e outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. A milícia privada pode ser classificada como facção criminosa e como organização criminosa. O crime de favorecimento passou a ter pena de 8 a 15 anos de prisão, com a ressalva de que não há crime se o fato é cometido sob coação moral ou física irresistívelFinanciamento da segurança pública no BrasilComo estava no texto de DerriteBens apreendidos seriam destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal participe da operaçãoComo ficou no texto de VieiraFoi criado um tributo que destina recursos de bets para o financiamento da prevenção e repressão ao crime organizado no Brasil. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança públicaAuxílio reclusão e direito ao votoComo estava no texto de DerriteDepois da aprovação do texto, a pedido do Novo, a Câmara incluiu um trecho que veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringia o direito ao voto a presos provisórios.Como ficou no texto de VieiraOs dispositivos que vedavam o auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto foram retirados por se tratar de questão que só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto de lei.Uso de tecnologia para investigaçãoComo estava no texto de DerriteA proposta permite que seja monitorada comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo desse monitoramento pode ser autorizado quando “houver razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente”.Como ficou no texto de VieiraEsses tipos de encontro poderão ser monitorados após autorização judicial. Para isso é preciso haver “fundadas suspeitas de conluio criminoso”. O juiz comunicará a decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante ofício sigiloso. Além disso, também mediante ordem judicial, será possível usar softwares de intrusão, como spywares, para interceptar comunicações e obter dados contra organizações criminosas ultraviolentas ou milícias.The post Relator do PL Antifacção no Senado altera texto de Derrite; veja mudanças appeared first on InfoMoney.

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