Seguro prestamista: quando ele quita dívidas e como funciona

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O endividamento das famílias brasileiras subiu para 49,9% em fevereiro, alcançando o maior patamar da série histórica do Banco Central (BC). No mesmo período, o comprometimento da renda das pessoas físicas chegou a 29,7%. Segundo o BC, 10,63% da renda familiar é destinada ao pagamento de juros das dívidas, enquanto cerca de 19% vai para honrar financiamento ou empréstimo.Nesse cenário, produtos ligados à proteção financeira ganham espaço entre consumidores que buscam evitar que imprevistos ampliem o risco de inadimplência. Um deles é o seguro prestamista, modalidade vinculada a empréstimos, financiamentos e cartões de crédito, que pode quitar total ou parcialmente a dívida em casos como morte, invalidez ou perda involuntária de renda, conforme as coberturas previstas em contrato.Além do prestamista tradicional, seguradoras e bancos digitais também têm ampliado a oferta de produtos voltados à proteção da renda. É o caso dos seguros de perda de renda, que garantem pagamento ao próprio segurado em situações como desemprego involuntário ou incapacidade temporária para o trabalho.Dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) mostram que o segmento de seguro prestamista arrecadou R$ 21,6 bilhões em prêmios (valor que os clientes pagam para contratar um seguro) entre janeiro e dezembro de 2025, alta de 4,59% em relação aos R$ 20,7 bilhões registrados em 2024. Já no primeiro bimestre de 2026, os prêmios somaram R$ 3,96 bilhões, crescimento de 17,66% ante os R$ 3,36 bilhões registrados no mesmo período do ano anterior.Leia mais: Seguro prestamista: entenda como funciona a cobertura para dívidas  Como funciona o seguro prestamistaO seguro prestamista é contratado junto a operações de crédito, como:empréstimos pessoaisfinanciamentoscrédito consignadocartão de créditofinanciamento de veículos e imóveisNa prática, o produto garante o pagamento total ou parcial da dívida caso ocorra algum evento previsto no contrato. Dependendo da cobertura, a seguradora pode quitar parcelas temporariamente ou liquidar o saldo devedor.Segundo Jaime Neto, diretor de produtos da MetLife, o seguro não serve para quitar dívidas já existentes antes da contratação.“O seguro prestamista não funciona como uma forma de regularizar dívidas passadas ou cobrir uma dívida existente. Ele é contratado no ato de uma nova operação de crédito e serve para proteger pagamentos futuros.”— explica Jaime Neto, da MetLifeNeto diz que a indenização corresponde ao saldo devedor existente no momento do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro), sem incluir juros, multas ou parcelas em atraso.Leia também: Seguros para autônomos e empreendedores: veja os mais indicados para proteger o bolsoSeguro prestamista é obrigatório?O seguro prestamista não é obrigatório na maior parte das operações de crédito. A aquisição costuma ser opcional e oferecida durante a contratação do empréstimo, financiamento ou cartão.A modalidade também pode ser adquirida diretamente pelos clientes nos canais digitais dos bancos ou marketplaces, sem intermediários.  No entanto, em algumas modalidades de crédito, instituições financeiras podem exigir seguros específicos como condição contratual, especialmente em financiamentos imobiliários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Nesses casos, as regras dependem do tipo de operação e da regulamentação aplicável. Leia também: Novo Minha Casa, Minha Vida impulsiona seguro habitacional; veja como funcionaO que cobre e o que não cobre?As coberturas dependem do contrato (apólice de seguro) firmado entre consumidor e seguradora. Em geral, o seguro prestamista cobre situações involuntárias que afetem a capacidade de pagamento da dívida.Entre as situações normalmente cobertas estão:morte;invalidez permanente;demissão sem justa causa;incapacidade temporária por doença ou acidente.Já entre as situações que normalmente não geram indenização estão:fraude ou má-fé;doenças preexistentes não declaradas;eventos fora da cobertura prevista na apólice;demissão por justa causa;pedido de demissão voluntária;acordo entre empregado e empregador para encerramento do contrato.“É fundamental que o cliente verifique todas as coberturas disponíveis e selecione aquela que melhor atende às suas necessidades, considerando o que espera da proteção oferecida”, diz Neto. Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoneySeguro de perda de rendaAlém do seguro prestamista, instituições financeiras e seguradoras têm ampliado a oferta de seguros de perda de renda, modalidade voltada à proteção do orçamento do próprio cliente em situações como desemprego ou incapacidade temporária para trabalhar.Uma delas é a 180 Seguros, que anunciou recentemente uma parceria com o PagBank para oferta desse tipo de cobertura. Segundo a seguradora, o produto é voltado tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para autônomos.De acordo com Mauro Levi D’Ancona, CEO da 180 Seguros, a principal diferença em relação ao seguro prestamista está no destino da indenização.“O produto tem como beneficiário final o próprio segurado, ou seja, a pessoa que recebe o valor da indenização do seguro diretamente em sua conta em caso de sinistro. Diferentemente do prestamista, em que o valor do seguro é utilizado para liquidar ou amortizar saldos devedores junto à instituição financeira”, afirma.Os planos custam entre R$ 4,99 e R$ 35,99, segundo a empresa, e podem ser contratados diretamente no aplicativo do banco digital. O pagamento da indenização é feito em parcela única, de acordo com o plano escolhido pelo cliente.Segundo D’Ancona, trabalhadores CLT podem acionar o seguro em caso de desemprego involuntário, mediante apresentação do termo de rescisão do contrato de trabalho. Já autônomos podem solicitar a cobertura em casos de incapacidade temporária para exercer atividade remunerada, desde que apresentem laudo médico.O produto também inclui coberturas para morte acidental e invalidez permanente total por acidente. Há carência de 30 dias após a contratação. Entre as situações não cobertas estão demissão voluntária, desligamento por justa causa, acordo entre empregado e empregador e rescisão indireta.Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!The post Seguro prestamista: quando ele quita dívidas e como funciona appeared first on InfoMoney.

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