O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira ampliar a isenção prevista na regulamentação da reforma tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei que restringia o benefício apenas a casos classificados como moderados ou graves, permitindo que a alíquota zero de IBS e CBS passe a valer independentemente do grau da deficiência.Foi o primeiro julgamento do plenário do STF dedicado exclusivamente a um ponto da regulamentação da reforma tributária. A Corte analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam critérios estabelecidos pela Lei Complementar, responsável por regulamentar a Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma.A lei previa a concessão da alíquota zero dos novos tributos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — na compra de automóveis por pessoas com deficiência e autistas, mas condicionava o benefício, nos casos de deficiência mental e transtorno do espectro autista, à comprovação de comprometimento moderado ou grave.Ao votar, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a própria Emenda Constitucional 132 não estabeleceu qualquer distinção entre graus de deficiência ou níveis de suporte do autismo, razão pela qual o legislador não poderia criar essa limitação na regulamentação.— A Constituição não fez essa diferenciação — afirmou o ministro.Leia tambémFachin diz que STF deve conviver com contestações: ‘Fortalece a democracia’Presidente da Corte reconhece desafios na comunicação e na duração dos processos, mas afirma que críticas, dentro dos limites republicanos, fortalecem a democraciaDa Dosimetria à uberização, STF retoma julgamentos que podem ser alvo eleitoralTemas que podem entrar em pauta também incluem eleição suplementar no Rio, uberização e licenciamento ambientalMoraes também rebateu o argumento de que a ampliação do benefício poderia provocar impacto relevante nas contas públicas. Segundo ele, dados do Mapa Autismo Brasil apontam que existem cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 aptas a pleitear a isenção.— Se todas pedirem para comprar, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país — disse.O relator votou para retirar da legislação as expressões que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e a pessoas com transtorno do espectro autista em grau ou nível “moderado ou grave”, mantendo os demais dispositivos da lei.O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.Ao acompanhar o relator, Zanin ressaltou que a concessão de benefícios fiscais, em regra, é uma opção do Legislativo, mas afirmou que, neste caso, a restrição criada pela Lei Complementar extrapolou os limites definidos pela própria Constituição.— É possível que a isenção tributária preveja algumas limitações, mas aqui não havia essa liberdade para o legislador — afirmou.A ministra Cármen Lúcia também entendeu que a diferenciação não encontrava respaldo constitucional. Segundo ela, a norma rompeu a proteção já assegurada às pessoas com deficiência.— Havia já uma legislação prevendo, com integridade do sistema, a proteção garantida a deficientes e autistas, incluída num guarda-chuva constitucional. Isso não é um benefício no sentido de privilégio, mas uma garantia constitucional para a fruição de direitos fundamentais — disse.As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). As entidades sustentaram que a regulamentação da reforma tributária passou a tratar de forma desigual pessoas com deficiência ao vincular o acesso à isenção ao grau de comprometimento.The post STF amplia isenção para compra de carro por autistas e pessoas com deficiência mental appeared first on InfoMoney.
