Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book gratuitoAs mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.Dúvida do leitor: Estou com uma dúvida sobre Imposto de Renda em intercâmbios de trabalho de curta duração – como aqueles programas em parques da Disney, com cerca de 3 meses de duração. Preciso declarar os valores recebidos lá fora? No caso, recebi remuneração em janeiro e fevereiro de 2025. Devo informar esses ganhos na minha declaração de Imposto de Renda de 2026? Em caso positivo, como fazer esse preenchimento – em qual ficha, que valor informar, precisa de CNPJ?Resposta por: Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer Advogados.Em resumo, sim: quem fez intercâmbio de trabalho e recebeu remuneração no exterior precisa declarar esses valores no Imposto de Renda brasileiro, se for residente fiscal no Brasil. Esses ganhos são tratados como rendimentos tributáveis de trabalho no exterior, sujeitos à tabela progressiva, e devem ser lançados na declaração de 2026, relativa ao ano-calendário de 2025.Intercâmbio de trabalho: por que os valores são tributáveisEm programas de intercâmbio de trabalho – como os “work and travel” em parques temáticos, resorts ou outros empregadores no exterior – a quantia recebida pelo participante tem natureza de remuneração pelo trabalho prestado. Do ponto de vista do Imposto de Renda, isso é rendimento do trabalho, sujeito à tabela progressiva mensal, e não uma bolsa isenta ou uma ajuda de custo genérica.O Brasil adota o princípio da tributação da renda mundial: todo residente fiscal brasileiro deve declarar e pagar imposto sobre rendimentos recebidos fora do país, mesmo que já tenham sido tributados no exterior. Assim, se o participante manteve residência fiscal no Brasil durante o período do intercâmbio (o que em intercâmbios de 3 meses é a regra, salvo saída definitiva formalizada), ele está obrigado a informar esses ganhos à Receita Federal.Leia mais: Intercâmbio de curta duração: vale a pena? E como escolher o ideal para você?Na prática, a regra seria recolher o imposto mensalmente via carnê‑leão – o sistema da Receita para rendimentos recebidos de fontes no exterior ou de pessoas físicas no Brasil, sem retenção na fonte. O imposto deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por DARF, com código 0190. Se o leitor recebeu em janeiro e fevereiro de 2025 e não recolheu o carnê‑leão nesses meses, ainda é possível regularizar emitindo os DARFs em atraso, com multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros pela Selic acumulada.Vale observar que a Lei nº 14.754/2023 alterou a tributação de alguns rendimentos no exterior (como aplicações financeiras), com alíquota fixa de 15% e fim do carnê‑leão nesses casos. Mas isso não se aplica a rendimentos de trabalho: salários e remunerações de trabalho continuam sujeitos à tabela progressiva, sem mudança nessa obrigação.No caso do leitor, os valores de janeiro e fevereiro de 2025 integram o ano-calendário de 2025 e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2026.Regularizar antes de entregar a declaraçãoSe o leitor não recolheu o carnê‑leão em janeiro e fevereiro de 2025, a recomendação é regularizar a situação antes de transmitir a declaração de 2026. Isso significa:Recalcular o carnê‑leão desses meses, com base na tabela progressiva aplicável;Emitir os DARFs com código 0190 já com multa e juros;E, em seguida, informar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior”, com o correspondente imposto pago no exterior (se houver) e o carnê‑leão pago em atraso.Dessa forma, a declaração de Ajuste Anual passa a refletir corretamente o rendimento do trabalho no exterior, o imposto brasileiro devido e recolhido via carnê‑leão, e eventual imposto pago no exterior, a ser compensado.Leia mais: Última semana para declarar o Imposto de Renda 2026: veja o que é precisoComo declarar os rendimentos de intercâmbio de trabalhoComo se trata de rendimento de trabalho no exterior, o caminho no programa da declaração é:Vá até a ficha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Se o carnê‑leão foi preenchido ao longo do ano, é possível importar os dados clicando em “Importar Dados do Carnê‑Leão”.Se não foi preenchido, os valores precisam ser informados manualmente, mês a mês (janeiro e fevereiro de 2025, no caso), na aba “Outras Informações”, na coluna “Exterior”.Os rendimentos devem ser informados em reais, seguindo dois passos de conversão:Converter, na data do recebimento, a moeda original para dólares americanos, usando a cotação do Banco Central do Brasil para aquela data.Converter os dólares para reais pela cotação de compra do dólar (PTAX) do mesmo dia, também divulgada pelo Banco Central.Cada mês deve ser lançado separadamente, com o valor em reais correspondente ao recebimento daquele mês.Como a fonte pagadora é estrangeira (por exemplo, a empresa americana que administra o programa de intercâmbio), não há CNPJ a informar. Se pedida, a identificação é feita pelo nome da empresa e pelo país. Imposto pago no exterior: é possível compensar?Se houve retenção de imposto de renda no país de destino – algo comum em programas de trabalho como o da Disney –, o contribuinte pode, em algumas situações, compensar esse valor com o imposto devido no Brasil.Embora Brasil e Estados Unidos não tenham acordo formal de bitributação, a legislação brasileira (art. 26 da Lei nº 9.250/1995 e IN SRF nº 208/2002) admite a compensação com base no princípio da reciprocidade. Na prática, o imposto pago no exterior pode ser abatido do imposto apurado aqui, até o limite do imposto devido no Brasil sobre aquele mesmo rendimento.Esse valor deve ser lançado na ficha “Imposto Pago/Retido”, na linha “Imposto pago no exterior pelo titular”.The post Imposto de Renda sobre intercâmbio na Disney: preciso declarar o que recebi? appeared first on InfoMoney.
