Lei da Ficha Limpa volta ao STF; veja pontos que podem cair e quem pode se beneficiar

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O Supremo Tribunal Federal começou nesta sexta-feira (22) o julgamento das ações que questionam mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. O principal alvo das ações é a Lei Complementar 219/2025, que alterou a forma de contar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados ou cassados.A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar trechos da nova legislação. Na prática, a decisão pode restabelecer regras mais duras para impedir candidaturas de políticos punidos pela Justiça ou pelo Legislativo. O julgamento segue no plenário virtual até 29 de maio.O que mudou na Lei da Ficha Limpa A principal alteração feita pelo Congresso em 2025 antecipou o início da contagem do prazo de inelegibilidade.Antes, em diversos casos, o período começava apenas após o fim do mandato ou depois do cumprimento integral da pena. Com a nova regra, a contagem passou a começar já na condenação ou na decisão que determinou a cassação.Na prática, isso reduziu o tempo total em que políticos ficam impedidos de disputar eleições.Leia tambémBolsonaro atua para tentar salvar Flávio e conter tensão com MichelleEx-presidente aconselhou o filho a contar ‘toda a verdade’ de uma vez só e sugeriu apresentação de prestação de contas de filme biográficoO que pode mudar se o STF derrubar a nova leiCaso a maioria do STF acompanhe o voto de Cármen Lúcia, voltam a valer os critérios anteriores da Lei da Ficha Limpa.Veja os principais pontos:Parlamentares cassadosPela regra antiga, deputados, senadores e vereadores cassados por quebra de decoro ficavam inelegíveis durante o restante do mandato perdido e por mais oito anos.A lei aprovada em 2025 reduziu esse prazo para oito anos contados diretamente da decisão de cassação. O voto de Cármen Lúcia restabelece o modelo anterior.Governadores e prefeitos cassadosA mudança também atingiu governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos.Antes, a inelegibilidade incluía o período restante do mandato e mais oito anos após o término da gestão.A nova lei passou a prever apenas oito anos contados da decisão que retirou o político do cargo. O STF pode reverter essa mudança.Condenados pela JustiçaOutro ponto central envolve condenações criminais. Na redação original da Ficha Limpa, a inelegibilidade começava na condenação por órgão colegiado e seguia até oito anos após o cumprimento da pena.A lei aprovada em 2025 reduziu esse período em parte dos casos, porque passou a contar os oito anos desde a condenação. O voto da relatora considera essa mudança inconstitucional em diversos tipos de crime.Renúncia para evitar cassaçãoA legislação antiga previa que políticos que renunciassem ao cargo para escapar da cassação ficariam inelegíveis pelo restante do mandato e mais oito anos.A nova regra reduziu a punição para oito anos contados da renúncia. Cármen Lúcia também votou para derrubar essa alteração.Quem pode ser beneficiado pela decisãoEntre os possíveis beneficiados pela manutenção da nova lei estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.A Rede Sustentabilidade, autora da ação, afirma que as mudanças aprovadas pelo Congresso enfraquecem os mecanismos de combate à corrupção e à improbidade administrativa.Já a Procuradoria-Geral da República considerou constitucionais a maior parte das alterações, mas concordou com a derrubada de trechos que permitem sobreposição entre suspensão de direitos políticos e período de inelegibilidade.O julgamento ainda depende dos votos dos demais ministros do STF.The post Lei da Ficha Limpa volta ao STF; veja pontos que podem cair e quem pode se beneficiar appeared first on InfoMoney.

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