Moraes pede vista em julgamento que desconta recolhimento domiciliar da pena final

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (15) o julgamento que discute se o tempo de recolhimento domiciliar imposto pela Justiça antes da condenação do réu pode ser descontado da pena definitiva ao fim do processo. Ele pediu vista (mais tempo para análise).A discussão ocorre em um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado vai servir de referência para processos semelhantes em todo o País, inclusive para réus do 8 de janeiro. O caso é analisado no plenário virtual da Corte.Antes da suspensão, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para reconhecer o direito ao abatimento do período. O tema envolve a chamada detração penal, mecanismo que permite descontar da sentença o tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado da condenação, em prisão provisória ou preventiva, por exemplo.Leia tambémLula declara apoio a adversário do pai de Hugo Motta ao senado na ParaíbaLula declarou apoio à reeleição do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que concorre contra o ex-prefeito de Patos (PB) Nabor Wanderley (Republicanos-PB), que é pai deHugo MottaFlávio Bolsonaro defende manutenção do Bolsa Família e da isenção de IR até R$ 5.000Pré-candidato à Presidência defendeu pautas caras do governo Lula, mas sugeriu mudanças na estruturas de ambasA ação analisa recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma decisão que autorizou o desconto da pena de um condenado submetido a recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, sem monitoramento por tornozeleira eletrônica.Para Zanin, esse tipo de medida cautelar representa uma limitação efetiva à liberdade individual e, por isso, deve ser considerado no cálculo da pena. Segundo o ministro, desconsiderar esse período poderia resultar em dupla punição pelo mesmo fato.“O dispositivo eletrônico não é constitutivo da restrição, mas é apenas instrumental a ela, servindo como mecanismo de fiscalização do cumprimento de uma obrigação que preexiste e independe de sua presença”, afirmou.Ele propõe que seja constitucional descontar o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga independentemente de monitoramento eletrônico, “desde que haja semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar cumprida e a pena imposta na sentença condenatória”.A detração seguiria, conforme o voto do ministro, três critérios, de acordo com o regime inicial de cumprimento da pena. Para condenados ao regime aberto, o desconto seria integral. No caso do semiaberto, seria abatido um dia de pena para cada dois dias de recolhimento domiciliar. Já para o regime fechado, o benefício só passaria a ser aplicado após a progressão ao semiaberto, na mesma proporção.Com o pedido de vista de Moraes, o julgamento ainda não tem data definida para ser retomado.The post Moraes pede vista em julgamento que desconta recolhimento domiciliar da pena final appeared first on InfoMoney.

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