Apesar de o Senado ter prorrogado para 22 de dezembro o prazo de funcionamento da Comissão Temporária responsável por analisar o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), um dos pontos mais polêmicos da proposta continua mobilizando juristas e especialistas em Direito das Sucessões: a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários.O adiamento foi solicitado pelo presidente da comissão, senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), sob a justificativa de que a abrangência da reforma e os impactos do calendário eleitoral exigem mais tempo para a conclusão dos trabalhos. O cronograma inicial previa a apresentação do relatório final em junho, mas a análise foi estendida justamente pela complexidade do texto. Elaborado por uma comissão de juristas, atualmente ele está dividido em cinco blocos temáticos, distribuído entre cinco relatores: Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é o relator-geral; Carlos Portinho (PL-RJ) ficou com a responsabilidade civil; Efraim Filho (PL-PB) está com obrigações e contratos; Soraya Thronicke (PSB-MS) está com família e sucessões, e Teresa Cristina (PP-MS) com direito das coisas.O prolongamento das discussões ocorre porque enquanto há leis que regulam setores específicos, há outras que acompanham praticamente toda a vida das pessoas. Esse é o caso do Código Civil, que reúne as normas que regem desde as relações familiares e sucessões até contratos e atividade empresarial.Entre as várias mudanças propostas, a alteração nas regras sucessórias é o que mais rende discussões acaloradas. Pela redação original do projeto, o cônjuge ou companheiro deixam de integrar o rol de herdeiros necessários, formado hoje por descendentes, ascendentes e cônjuge. Na prática, isso significa que marido, esposa ou companheiro deixam de ter a garantia legal de participação na chamada legítima, correspondente à parcela da herança reservada obrigatoriamente por lei.Leia Mais: Projeto de novo Código Civil exclui cônjuge de herança; veja o que está em discussãoDireito à herançaEspecialistas ouvidos pelo InfoMoney ressaltam, porém, que a proposta não elimina automaticamente todos os direitos patrimoniais do cônjuge sobrevivente. A principal mudança é que a proteção sucessória obrigatória seria substituída por um modelo que privilegia a autonomia do titular do patrimônio, tornando instrumentos como testamento, pacto antenupcial e planejamento sucessório muito mais relevantes.A primeira confusão, no entanto, é provocada pela ideia de que o cônjuge deixaria de receber qualquer patrimônio após a morte do parceiro. Segundo a advogada Isabela Gregório, especialista em Direito de Família do Efcan Advogados, essa interpretação está incorreta. “A retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário não significa a perda automática dos seus direitos patrimoniais. Meação e herança são institutos distintos”, explica.Ela frisa que a proposta não altera os direitos decorrentes do regime de bens do casamento. Assim, na comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge continuará tendo direito à meação dos bens comuns, ou seja, a metade dos bens construídos durante o matrimônio já lhe pertence e não integra a herança. A mudança recai apenas sobre a metade que pertence ao falecido e que será dividida entre os herdeiros necessários.Hoje, além da meação, o cônjuge pode concorrer com filhos ou ascendentes na sucessão do restante, dependendo do regime de bens. Pela proposta, essa concorrência deixaria de existir. A ordem sucessória passaria a privilegiar primeiro descendentes, depois ascendentes e somente na ausência deles o cônjuge seria chamado a herdar.Leia também: Deborah Evelyn assume espólio do ex-diretor Dennis Carvalho e deve receber “salário”O que muda na práticaNa avaliação do advogado Gustavo Filippi, da área de gestão patrimonial do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a alteração representa uma mudança estrutural no Direito das Sucessões, mas não elimina totalmente a posição do cônjuge na sucessão.Segundo ele, o cônjuge permanecerá na ordem de vocação hereditária, mas perderá a condição de herdeiro necessário e poderá ser excluído da sucessão por testamento. Também será preservado o direito à meação quando houver patrimônio comum, enquanto mecanismos como o direito real de habitação e a possibilidade de usufruto judicial permanecem previstos para evitar situações de completo desamparo.Liberdade patrimonial Os defensores da proposta afirmam que a mudança amplia a autonomia privada e adequa a legislação às novas configurações familiares, especialmente nos casos de famílias recompostas, casamentos tardios e pessoas com filhos de relacionamentos anteriores.Segundo Isabela Gregório, o modelo atual pode permitir que o cônjuge acumule meação e herança, reduzindo significativamente a participação dos descendentes, inclusive daqueles oriundos de uniões anteriores.Por outro lado, os críticos alertam para o risco de desproteção patrimonial do cônjuge economicamente mais vulnerável. Para Isabela, esse impacto pode atingir principalmente quem abriu mão da carreira para cuidar da família, situação que ainda recai majoritariamente sobre mulheres.“A maioria dos brasileiros não faz planejamento sucessório nem conhece os efeitos patrimoniais do regime de bens. Uma regra baseada na liberdade de planejamento pode deixar desprotegidas justamente as pessoas que não tiveram acesso à orientação jurídica adequada”, afirma.Na mesma linha, a advogada Tatiana Araujo Caribé Arantes, do PLKC Advogados, observa que o projeto não retira totalmente o direito à herança do cônjuge, mas elimina sua garantia legal de participação na legítima. Segundo ela, se a reforma for aprovada, testamentos, seguros de vida, previdência privada e outras ferramentas de planejamento sucessório passarão a desempenhar papel ainda mais importante na proteção patrimonial das famílias.Leia também: Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatraDebate continua abertoApesar da repercussão da proposta, especialistas lembram que nenhuma mudança entrou em vigor por enquanto. O projeto segue em tramitação no Senado e já recebeu centenas de emendas e ainda será objeto de discussão pela Comissão Temporária antes de seguir para votação no Congresso Nacional. Entre as emendas ao PL 4/2025 há algumas, inclusive, feitas pelo senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à presidência. As principais tratam do Conceito de Família (Emenda nº 177), que propõe redefinir o artigo 1.511-B para especificar claramente o reconhecimento das famílias constituídas por casamento, união estável, além da família monoparental e parental, detalhando que a modalidade parental decorre do convívio entre parentes colaterais sob o mesmo teto. A outra diz respeito ao Reconhecimento Voluntário de Filho (Emenda nº 184), que pede a supressão de dispositivo do texto original que permitiria o reconhecimento de filiação por meio de simples manifestação em veículos de comunicação, redes sociais ou outras mídias, apontando risco à segurança jurídica. As propostas integram o conjunto de mais de duzentas emendas recebidas pela comissão.Mas, por enquanto, nada é definitivo. Até lá, permanece valendo integralmente o Código Civil atual, que mantém descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários.The post Projeto que exclui cônjuge da lista de herdeiros necessários divide especialistas appeared first on InfoMoney.
